O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou uma ação na última sexta-feira (2) pedindo a suspensão do concurso público realizado no município de Açailândia, localizado a 562 km de São Luís. Na Ação Civil Pública (ACP), o MP pede que o contrato com a Crescer Consultorias LDTA, vencedora da licitação e responsável pela execução do concurso, seja anulado.
Além disso, o órgão pede que sejam proibidas futuras contratações da empresa para a realização de concursos, com a justificativa que há inúmeras irregularidades envolvendo a contratação, desde a escolha da empresa até a execução do contrato. A promotora de Justiça Glauce Mara Lima Malheiros responsável pela ação, pede ainda que sejam devolvidas as taxas de inscrição que foram efetuadas pelos candidatos inscritos.
Dentre as irregularidades, estão a constatação de uma série de semelhanças de requisitos de habilitação dos concorrentes e até erros de ortográficos presentes no edital lançado pela empresa. O edital apresenta palavras sem acentuação, incorreções de pontuação e concordância. Além disso, o edital possui uma série de inconsistências técnicas, como requisição de escolaridade simples para cargos que precisam de informações mais detalhadas.
De acordo com o MP, a escolaridade mínima exigida para o cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho é apenas de graduação em engenharia, sem especificar qual o curso o candidato deve ser formado. Segundo a Lei 7.410/85, para exercer a profissão é necessária formação nas áreas de arquitetura ou de engenharia civil, eletricista, mecânica, metalúrgica, química, geologia, minas, agrimensura e pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho.
Na avaliação do órgão, o edital apresenta ainda uma série de erros grosseiros como a ausência de cobrança de conteúdos essenciais a determinados cargos, cobranças de legislações revogadas, erros gramaticais, conteúdos programáticos plagiados de outras bancas, formatação textual com emprego de fontes distintas e de tamanhos diversos, evidenciando que as informações foram copiadas e coladas no documento.
O edital do concurso ainda estabelece que apenas funcionários da Crescer Consultorias e seus parentes consanguíneos ou por afinidade, até 2º grau, são impedidos de participar das provas. Desta forma, o edital permite que parentes e até mesmo integrantes da Comissão do Concurso Público participem das avaliações, violando o princípio da impessoalidade.
O Ministério Público já havia emitido recomendação para a Prefeitura de Açailândia solicitando a anulação da licitação, indicando que a modalidade pregão era inadequada e a empresa não teria capacidade técnica. Ao MP, o município afirmou que a licitação não seria anulada.
Problemas semelhantes foram identificados pelos editais lançados pela Prefeitura de Fortaleza dos Nogueiras, Brejo de Areia, que também tiveram as licitações para a realização das provas vencidas pelo Crescer Consultorias e o Instituto Machado de Assis.
O Ministério Público alega que a semelhança é mais evidente quando comparado com editais de concursos lançados pelos municípios de Tuntum, São Domingos do Azeitão, Paço do Lumiar, Santa Inês, Açailândia, Caxias, Raposa e Riachão, e em todos os casos, as duas empresas foram as vencedoras da licitação.
Fonte: G1 MA